002/18 - Deduções no IRS de 2017 a entregar em 2018

Lista das deduções no IRS referente ao ano de 2017
1 - Despesas Gerais
Nesta dedução estão incluídas praticamente todas despesas do dia a dia que não se enquadram nas restantes categorias. Por exemplo, faturas de água, luz e gás ou compras de vestuário, eletrodomésticos, mobiliário e supermercado.
Dedução: 35% do valor suportado
Limite: 250€ (ou 500€ por casal)
2 – Despesas de Saúde
São consideradas despesas de saúde, os encargos com consultas, hospitalização, exames, tratamentos, fisioterapia, óculos (incluindo armações), lentes oftálmicas, medicamentos, entre outros.
A dedução de saúde abrange as despesas com a aquisição de bens e serviços de saúde isentas de IVA, ou sujeitas à taxa reduzida de 6%. Também são aceites os gastos de saúde tributados à taxa normal de 23%. Contudo, neste caso, é necessário apresentar receita médica.
Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 1.000,00€
3 - Prémios de seguros de saúde
Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
Limite: 1.000,00€
4 – Despesas de Educação
Entram as aquisições de bens e serviços isentas de IVA e tributadas à taxa reduzida de IVA de 6%, correspondentes a encargos com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares.
São igualmente dedutíveis na categoria de educação e formação as despesas com amas, explicadores, formadores e professores. Do mesmo modo, podem ser abatidos os gastos com refeições escolares em qualquer grau de ensino, desde que fornecidas nas cantinas e nos refeitórios das escolas.
Dedução: 30% das despesas.
Limite: 800€
5 – Despesas com a Habitação
Esta dedução contempla as despesas com juros de empréstimos para a habitação própria e permanente, celebrados antes de 2012, contraídos para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário.
Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de dezembro de 2011.
Limite: 296€
6 - Rendas de imóveis para habitação permanente
Nesta dedução estão incluídos os encargos com rendas para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Dedução: 15%
Limite: 502€
7 - Encargos com a reabilitação de imóveis
Dedução: 30%
Limite: 500€
8 - IVA de faturas
A dedução de IVA suportado em faturas compreende as despesas com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias. E, deste ano em diante, passa a abranger também os gastos com passes mensais de transportes públicos coletivos.
Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
Limite: 250€ por agregado familiar.
9 – Despesas com Lares
Esta dedução integra as despesas incorridas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.
Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€).
Limite: 403,75€
10 - Pensões de alimentos
A dedução de pensões de alimentos abrange as despesas suportadas com pensões pagas a filhos decretadas por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil.
Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
Limite: Sem limite.
11 - PPR e fundos de pensões
Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
Limite: PPR até 35 anos - 400€, PPR de 35 a 50 anos - 350€, PPR superior a 50 anos - 300€
12 - Regime público de capitalização
Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
Limite: 350€ (700 casal)
13 - Donativos
Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.
Atenção
Para ter direito às deduções no IRS, deve pedir fatura com o seu NIF de cada aquisição de serviço ou bem que efetuar.
É igualmente imprescindível visitar periodicamente a sua página no portal e-fatura. O objetivo é verificar se todas as faturas que pede são comunicadas pelas entidades emitentes e se estão nas categorias certas. Se houver faturas pendentes, deve selecionar a categoria correta. Caso existam faturas com o NIF de outros membros do agregado familiar, devem ser consultadas as respetivas páginas no e-fatura. A data-limite para validar as faturas dedutíveis no IRS de 2017 é 15 de fevereiro de 2018.
No portal e-fatura apenas constam despesas comprovadas por faturas. Os encargos justificados por outros documentos poderão ser consultados a partir de 15 de março de 2018 no Portal das Finanças. Nessa nova página, que será apenas de consulta, constarão todas as despesas dedutíveis no IRS de 2017 e o desconto fiscal final apurado pelo Fisco.
Quem não paga IRS, não tem direito a quaisquer deduções à coleta. As deduções são um abatimento fiscal. Se não há lugar ao pagamento de imposto, não pode existir desconto.