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007/17 - Proposta OE 2018. – As Principais Medidas a Implementar


1 - Escalões do IRS passam a ser sete

A partir 1 de janeiro de 2018 haverá sete escalões de rendimento, mais dois do que atualmente. Atendendo que, a sobretaxa de IRS acaba definitivamente no próximo ano, haverá um alívio do imposto nos diferentes níveis de rendimentos.

2 - Mínimo de Existência: o valor mínimo de existência passa de 8.500€ para 8.847€ (1,5x14xIAS) e passa aplicar-se também aos rendimentos decorrentes do exercício de uma atividade profissional independente, constante da lista de atividades prevista no art.151º do CIRS, com exceção dos “Outros Prestadores de Serviços”.

3 - As rendas dos estudantes e o fim aos vales-educação

Há duas medidas fiscais na área de educação. Uma passa pelo fim da isenção no IRS, criada em 2015, dos vales-educação recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem até 1100 euros por dependente.

Uma outra medida que abrange os estudantes é a possibilidade de os pais poderem deduzir no IRS, no leque das despesas de educação, 300 euros com as rendas pagas pelos filhos que estão a estudar fora de casa. Ficam abrangidos os estudantes até aos 25 anos, caso estejam a estudar a mais de 50 quilómetros de casa. O limite global das despesas de educação mantém-se nos 800 euros, mas se as rendas forem incluídas e justificadas, o limite sobe para mil euros.

4 – Regime simplificado

Em 2018 haverá novas regras para alguns contribuintes que passam recibos verdes. As alterações ao regime simplificado do IRS, não vai mudar nada para a esmagadora maioria das pessoas a recibos verdes, que continuam a ter garantida automaticamente a dedução fixa no IRS.

As mudanças só abrangem quem ganha mais de 27.360 euros por ano. Os profissionais liberais (como os advogados, músicos, artistas, psicólogos) e os prestadores de serviços (alojamento local, por exemplo) que recebem anualmente acima daquela verba terão uma preocupação acrescida, a de apresentar algumas despesas no E-fatura para conseguirem a dedução do IRS na íntegra (correspondente a 25% do rendimento, no caso dos profissionais liberais). Para isso, terão de apresentar faturas, mas apenas relativamente a 15% das despesas. Algumas delas já vão ser deduzidas automaticamente, reduzindo o leque das faturas que se têm de inscrever no E-fatura (segundo simulações do Ministério das Finanças, quem ganhe uma média de 4250 euros mensais só terá de apresentar anualmente 213 euros de despesa para continuar a beneficiar da dedução de 25%).

5 - O fim dos duodécimos

Os funcionários públicos e os pensionistas, vão deixar de receber os subsídios de Natal e férias em duodécimos, passando a ver pago o 13.º e 14.º meses por inteiro nas datas fixas.

6 - Aumento da derrama do IRC

As grandes empresas presentes no mercado português vão pagar mais IRC no próximo ano. O agravamento da derrama estadual paga pelo universo das sociedades com lucros acima dos 35 milhões de euros. A derrama é uma espécie de sobretaxa que se soma ao IRC. Há três escalões e, sobre a fatia dos lucros acima daquele patamar de 35 milhões, vai aplicar-se uma taxa de 9%,

7 - Progressões descongeladas pagas em quatro fases

A partir de 1 de janeiro de 2018, as progressões na carreira deixam de estar congeladas em toda a Administração Pública, mas os efeitos desse descongelamento vão sentir-se de forma diferente.

Quem reúne as condições para progredir (seja por pontos ou por tempo de serviço), receberá o acréscimo salarial em quatro prestações. A primeira será de 25% e chega em janeiro. Em setembro chega a segunda, permitindo que os trabalhadores recebam por essa altura 50% do valor a que têm direito. Em maio de 2019 serão pagos outros 25% e a 1 de dezembro os restantes.

Já os trabalhadores de carreiras em que o tempo de serviço é o elemento determinante para a progressão e que em 2011, quando ocorreu o congelamento, ainda não tinham o tempo necessário terão de esperar mais algum tempo para poderem progredir. Isto acontece porque a norma de congelamento prevê que o tempo prestado entre 2011 e 2017 não seja contabilizado e o Governo optou por manter esse entendimento, o que afeta os professores, as forças de segurança e os militares em particular. A forma como esse tempo será tido em conta será alvo de negociação setorial. No caso dos professores, as reuniões começam a 15 de dezembro.

8 - Termina o corte de 10% no subsídio de desemprego

O corte de 10% aplicado ao subsídio de desemprego a partir do sétimo mês de pagamento é eliminado a partir de janeiro. A medida, que entrará em vigor com o OE 2018, aplica-se a quem está a receber subsídio, assim como aos trabalhadores que aguardam o deferimento da prestação.

Este corte de 10% já tinha sido eliminado para os desempregados que recebem uma prestação de valor inferior a um Indexante de Apoios Sociais, ou seja, abaixo de 421,32 euros.

9 - Apoio a desempregados de longa duração

O apoio a desempregados de longa duração chega mais cedo. Haverá uma mudança significativa face ao regime em vigor: o acesso é permitido a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego (em vez dos atuais 360 dias), permitindo que o acesso à prestação se faça mais cedo.

10 - Complemento social para pensões pedidas a partir de 2014

As pessoas que se reformaram antecipadamente a partir de janeiro de 2014 e que recebem pensões abaixo do limiar da pobreza terão acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), mesmo que não tenham a idade exigida para beneficiar desta prestação e desde que cumpram as outras condições exigidas (nomeadamente a condição de recursos).

11 - Subida nas pensões

Serão atualizadas, em janeiro, todas as pensões de acordo com as regras previstas na fórmula legal. Além disso, em agosto do próximo ano, voltará a se dado um aumento complementar que oscilará entre os seis e os dez euros. O aumento (calculado face ao rendimento de pensões em dezembro de 2017) será dado por pensionista e destina-se a quem tem rendimentos de pensões até 632 euros, devendo abranger 1,6 milhões de pessoas.

12 - Educação e Ensino Superior

No ano letivo de 2018/2019, os manuais escolares vão passar a ser gratuitos também para os alunos dos 5.º e 6.º anos e o número de alunos por turma vai ser reduzido progressivamente nos 1.º, 5.º e 7.º anos.

No ensino superior, o valor das propinas ficou congelado, o valor das bolsas de doutoramento será, no próximo ano, “atualizado com base no índice de preços ao consumidor (IPC — média anual) que se vier a verificar em 2017″ e as bolsas de ação social escolar atribuídas aos alunos com necessidades educativas especiais serão majoradas em 60%.

13 - Transportes

No próximo ano, o desconto de 25% do passe de transportes para os estudantes entre os 4 e os 18 anos será alargado a todos os alunos, mesmo aos que não têm apoio social.

Também o passe sub23@superior.tp, dirigido aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, foi alargado aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e regional, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios.

Além disso, foi ainda alargada a idade até à qual os estudantes de Medicina e de Arquitetura podem beneficiar deste título de transporte, até aos 24 anos

14 - Imposto Único de Circulação - IUC

O Imposto Único de Circulação vai registar um aumento de 1,4%, ou seja, acima dos 0,8% registados no último Orçamento do Estado. A atualização tem em conta a inflação prevista para o próximo ano.

15 - Energia

A tarifa social da eletricidade, destinada às famílias com baixos rendimentos, vai passar a abranger também as botijas de gás, pelo que, no próximo ano, vão usufruir desta tarifa especial as famílias de baixos rendimentos cujas casas ainda tenham gás engarrafado, o que é comum nas casas mais antigas.

Ainda na área da energia, foi aprovada uma norma para que os produtores de energia renováveis passem a pagar a contribuição extraordinária de solidariedade

16 - Imposto Sobre Veículos - ISV

A proposta do OE prevê um agravamento do imposto para a compra de carros novos (ISV). O aumento na componente de cilindrada vai variar entre os 0,94% e os 1,4%, sendo que se fará sentir menos nos carros de cilindrada mais baixa - até aos 1250 cc.


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