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004/17 - Atraso no Pagamento de Contribuições à Segurança Social

As entidades empregadoras que em fevereiro não procederem ao pagamento das contribuições para a Segurança Social serão notificadas do processo de contraordenação no próximo mês de março, podendo a coima a aplicar atingir os 2400 euros.

Segundo o Governo, a notificação sistemática das entidades empregadoras que não paguem as contribuições à Segurança Social dentro do prazo inicia-se em março, sendo realizadas com uma periodicidade mensal.

Com a entrada em vigor do Código Contributivo, em 2011, o não pagamento das contribuições dentro do prazo constitui contraordenação leve se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas restantes situações.

A liquidação das contribuições deve ser feita entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.

No caso das contraordenações leves, a coima varia entre 50 e 500 euros. No caso das contraordenações graves, a coima varia entre 300 e 2400 euros.

Refira-se que a entrega da declaração mensal de remunerações fora do prazo (após o dia 10 de cada mês) constitui também contraordenação, nos mesmos termos e montantes, relativamente ao pagamento das contribuições.

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade – contribuições (23,75%), como da parte retida ao trabalhador – quotizações (11%).

Conforme dispõe o art. 233º do Código Contributivo, as contraordenações leves são puníveis com coima de 50 a 250 euros, se praticadas por negligência e de 100 a 500 euros, se praticadas com dolo.

Por seu lado, às contraordenações graves é aplicada uma coima que varia entre os 300 e os 1200 euros, se praticadas por negligência, e entre os 600 e os 2400 euros, se praticadas com dolo.

“Informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”


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