001/17 - IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS SINGULARES - IRS
Após aprovação, promulgação pelo senhor Presidente da República e publicação no Diário da República do Orçamento do Estado para 2017, apresentamos as principais alterações de natureza fiscal:
1 – Atualização dos Escalões de IRS
O Orçamento do Estado para 2017 prevê um aumento dos escalões de 0,8%, em linha com a taxa de inflação esperada.
2016
Rendimento coletável Taxas (%)
Normal (A) Média (B)
Até 7 035 14,5% 14,5%
De mais de 7 035 até 20 100 28,5% 23,6%
De mais de 20 100 até 40 200 37% 30,3%
De mais de 40 200 até 80 000 45% 37,613%
Superior a 80 000 48% -
2017
Rendimento coletável Taxas (%)
Normal (A) Média (B)
Até 7 091 14,5% 14,5%
De mais de 7 091 até 20 261 28,5% 28,5%
De mais de 20 261 até 40 522 37% 30,3%
De mais de 40 522 até 80 640 45% 37,613%
Superior a 80 640 48% -
- O adicional de imposto municipal sobre imóveis passa a ser uma dedução à coleta.
- Passam a ser dedutíveis como despesa de educação e formação as refeições escolares, esta norma ainda carece de regulamentação para definição dos prestadores de serviços de refeições escolares. Esta dedução já terá aplicação para os rendimentos de 2016 em relação às despesas efetuadas em 2016, independentemente da entidade que presta o serviço de acordo com procedimentos a definir pelo governo.
- Passam ainda a ser dedutíveis à coleta um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos.
2 - Sobretaxa de IRS
A sobretaxa de IRS sofre uma redução do seu valor a partir do 2.º escalão. Prevê-se a eliminação progressiva da retenção da fonte relativa à sobretaxa até ao final do ano. Como a sobretaxa é um imposto de base anual, independentemente da eliminação da retenção na fonte, a sobretaxa incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos em 2017.
A eliminação progressiva da retenção na fonte está prevista ser da seguinte forma:
2.º Escalão: contribuintes que têm um rendimento anual coletável entre os €7 091 e os €20 261, a sobretaxa é eliminada na totalidade a partir de 1 de janeiro.
3.º Escalão: os contribuintes que se enquadram neste escalão (entre €20 261 e €40 522) manterão a retenção da sobretaxa até 30 de junho;
4.º Escalão: para os contribuintes que estão no 4.º escalão (acima de €40 522 e até €80 640) mantêm a retenção na fonte da sobretaxa até 30 de novembro.
Para os que ganham acima de €80 640 anuais, a retenção da sobretaxa também só terminará a 30 de novembro.
A nova tabela de sobretaxa para os rendimentos anuais passa a ser a seguinte:
Rendimento coletável (euros) Sobretaxa 2017
Até 7 091 0%
De mais de 7 091 até 20 261 0%
De mais de 20 261 até 40 522 0,88%
De mais de 40 522 até 80 640 2,75%
Superior a 80 640 3,21%
Em 2016, a sobretaxa era a seguinte:
Rendimento coletável (euros) Sobretaxa 2016
Até 7 035 0%
De mais de 7 035 até 20 100 1%
De mais de 20 100 até 40 200 1,75%
De mais de 40 200 até 80 000 3%
Superior a 80 000 3,5%
3 - Subsídio de refeição
O OE 2017 prevê um aumento de €0,25 até julho e mais €0,25 a partir de agosto para o subsídio de refeição dos funcionários do Estado, que está atualmente fixado em €4,27, passando a perfazer um total de €4,52 até Julho e €4,77 a partir de agosto.
Esta medida também afeta o sector privado, na medida em que a isenção da sujeição a IRS e SS está indexada a este valor, o que na prática, significa que a isenção de tributação vai aumentar €0,25 quer para efeito de IRS quer para efeitos de segurança social.
O aumento a partir de agosto de €0,25 não fica abrangido pela isenção de IRS e de segurança social quer no público quer no privado de acordo com a norma transitória prevista no art. 195.º do OE.
Novos limites de isenção previstos no OE para 2017
Subsidio de refeição 2016 2017
Até julho A partir de agosto
Valor limite 4,27 4,52 4,52
Valor limite c/ vales de refeição 6,83 7,23 7,23
Note-se contudo que os valores não sujeito a IRS, para todo o ano de 2017, são os montantes em vigor em janeiro.
4 - Alteração da Retribuição Mensal Mínima Garantida
Foi aprovada em sede de concertação social o aumento da retribuição mensal mínima garantida dos atuais 530 euros para os 557 euros brutos, a partir de Janeiro.
5 - Alterações à Taxa Social Única
As empresas e empregadores terão, durante um ano, uma redução na Taxa Social Única no caso dos trabalhadores beneficiados com a subida da retribuição mensal mínima garantida (o que engloba também alguns que recebem mais do que este valor, mas cujos salários têm de ser ajustados).
Atualmente, as empresas tinham já um desconto de 0,75 pontos percentuais sobre a taxa de 23,75%. Agora, o Governo aprovou um aumento deste desconto para 1,25 pontos percentuais, reduzindo assim a taxa para 22,5%, algo que acontecerá a partir de Fevereiro (quando acaba o desconto atualmente em vigor).
